Contabilidade para Construção Civil e Incorporadoras

Nossa principal especialidade é a contabilização, controle e planejamento tributário de empresas incorporadoras de imóveis e construção civil, incluindo também empresas de loteamento e empreiteiras. Clique no botão abaixo e peça um orçamento!

O que nossos clientes estão dizendo:

Estamos  42 anos no ramo de incorporação e construção de imóveis. A CCAP tem nos acompanhado desde 1994. A CCAP Serviços de Contabilidade é uma empresa competente e com larga bagagem de conhecimento em contabilidade e administração de tributos das empresas do ramo de construção civil. A CCAP tem nos atendido com competência em todas as nossas empresas na área contábil e tributária. Grupo Francisco Alves

Trabalhamos com a CCAP Serviços de Contabilidade Ltda. desde 2003, quando a nossa sede era em Itajubá-MG. Atuamos na construção de empreendimentos imobiliários no litoral norte de São Paulo e Vale do Paraiba. Hoje nossa sede localiza-se em Taubaté-SP. A CCAP nos acompanhou durante esse tempo prestando serviços na área contábil e tributária. Além de nos dar consultoria e também a nossos clientes, dos procedimentos tributários referente às declarações de investimentos na área imobiliária. Grupo Coli

A CCAP Serviços de Contabilidade Ltda. presta serviços à nossa empresa desde 1993 . A contratação da CCAP levou em conta sua enorme experiência em contabilidade das empresas de incorporação e construção de imóveis. A CCAP tem nos atendido perfeitamente em nossas necessidades na área contábil e planejamento tributário.

Grupo Paula Eduardo

Sobre O Serviço

A contabilização das empresas incorporadoras, de construção civil e loteamento difere substancialmente das demais empresas, pois além de ter de seguir as normas contábeis especificas, deve-se considerar as exigências tributárias referentes a esse tipo de empresa. Além disso, a contabilização requer controles de custo, estoque e unidades vendidas, individualmente (inventário permanente).
As unidades imobiliárias vendidas, de acordo com as normas contábeis, serão reconhecidas como receita somente por ocasião da escritura do imóvel. Mas, de acordo com as exigências tributárias, os impostos (PisCofins, CSLL e IRPJ) deverão ser recolhidos por ocasião dos recebimentos das parcelas, sob regime de caixa. Assim, os impostos pagos deverão ser diferidos e apropriados ao resultado somente quando da escritura das unidades vendidas.

Outra questão ligada a empresas incorporadoras de imóveis e construção civil são as permutas que têm tratamento contábil e tributário diferenciado.

As empresas que se dedicam a empreitada de obras civis, têm tratamento contábil e tributário diferente das empresas incorporadoras e de construção civil.

SÓCIO

GILBERTO CANHADAS

Técnico em Contabilidade com mais de 30 anos de experiência em Contabilidade Geral, Contabilidade das empresas de incorporação de imóveis e construção civil e Assessoria Tributária.

Cursos de especialização: Sped Fiscal; Cálculos Trabalhistas; Tributos Federais, entre outros.Ministrou cursos de Contabilidade. É também formado em Administração.

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